Conferência Franciscana Internacional dos Irmãos e das Irmãs da Ordem Terceira Regular · CFI-TOR
QUEM SOMOS
ESTATUTOS da Conferência
EDIÇÃO
Conferência Franciscana Internacional dos Institutos e Mosteiros dos Irmãos e das Irmãs da Terceira Ordem Regular de São Francisco
“E onde quer que os Irmãos e as Irmãs estiverem juntos ou encontrarem outros Irmãos e Irmãs, que possam dar testemunho de que são membros de uma só família.
E que tornem conhecidas, uns aos outros, as suas necessidades, pois se uma mãe tem um cuidado
especial para com o filho que nasceu segundo a carne, não deveria alguém cuidar com tal zelo de
seus irmãos e irmãs nascidos/as conforme o espírito?”
(cf. RB 6, 7-8; 1 Th 2,7; Reg. OTR 7,23)
PREFÁCIO
A Conferência Internacional dos Institutos e Mosteiros dos Irmãos e das Irmãs da Terceira
Ordem Regular de São Francisco foi estabelecida no espírito do Concílio Vaticano II, que fez o apelo a todas as famílias religiosas para se renovarem e se atualizarem, retornando às suas origens fundacionais. (Perfeita Caridade, 2).
Os membros dos muitos Institutos e Mosteiros da Terceira Ordem Regular de São Francisco em todo o mundo viram a necessidade de renovar a Regra para atender às necessidades atuais. Para isso, eles usaram como fonte principal, os escritos de São Francisco.
Representantes dos vários Institutos femininos e dos Mosteiros da Terceira Ordem Regular de São Francisco reuniram-se em Assis, em 1976, para compartilhar ideias sobre os textos propostos da Regra que já tinham sido esboçados em vários países. Esta ação foi repetida em 1979, quando um maior número esteve presente e contou-se, também, com a participação dos institutos masculinos. Nessa reunião foi designada a Secretaria Internacional Franciscana (IFO).
A partir desse tempo, o movimento cresceu progressivamente até que em março de 1982, uma
assembleia geral foi realizada em Roma, com a presença de, aproximadamente, 200 superiores/as
gerais dos Institutos e Mosteiros da Terceira Ordem Regular de São Francisco. Um novo esboço do texto da Regra foi aprovado quase por unanimidade e posteriormente apresentado a Sua Santidade, o Papa João Paulo II, que o aprovou e promulgou no dia 8 de dezembro de 1982 com a Declaração:
Proposta de Vida Franciscana.
Os membros presentes na assembleia geral de 1982, para garantir que a cooperação alcançada
através da elaboração da Regra continuasse eficazmente, manifestaram o desejo de criar uma
estrutura permanente para este fim – uma Conferência Franciscana Internacional, que representaria os institutos e mosteiros da Terceira Ordem Regular de São Francisco na Igreja, com a família Franciscana e o mundo.
A CFI-TOR foi canonicamente estabelecida e foi reconhecida pela Congregação para os Institutos de Vida Consagrada e para as Sociedades de Vida Apostólica (CICLSAL), em 6 de maio de 1989
(Prot.Sp.R.648/86). Esta Conferência Franciscana Internacional é regida pelo presente Estatuto.
Capítulo I · Normas Gerais
O nome desta organização é: Conferência Internacional dos Institutos e Mosteiros dos Irmãos e das Irmãs da Terceira Ordem Regular de São Francisco (geralmente referida como Conferência Franciscana Internacional ou a CFI-TOR).
A CFI-TOR tem sua sede em Roma.
A CFI-TOR foi estabelecida na assembleia constituída por representantes dos 135 Institutos e
Mosteiros da Terceira Ordem Regular, realizada em Assis, de 19 a 26 de outubro de 1985.
A inclusão de membros ativos na CFI-TOR é aberta a qualquer instituto ou mosteiro franciscano de irmãos ou irmãs, de direito pontifício ou diocesano, cujos membros professam a Regra da Terceira Ordem Regular de São Francisco. Exige-se do/a Ministro/a Geral um pedido formal por escrito, comprovando seu estado diocesano ou pontifício.
Um instituto ou mosteiro pode deixar de ser membro da CFI-TOR mediante a apresentação de pedido escrito do(a) Ministro(a) Geral. Este desligamento resulta na perda da voz ativa e passiva dentro da CFI-TOR.
Qualquer grupo religioso franciscano admitido pelo conselho pode ser um membro associado da CFI-TOR, em conformidade com o artigo 9.2.15.
5.1. Promover a verdadeira comunhão entre os institutos e mosteiros da Terceira Ordem Regular em todo o mundo, alimentando a vida e a espiritualidade franciscanas em harmonia com o espírito e o conteúdo dessa Regra e seus valores fundamentais, que são baseados no Evangelho e em conformidade com os ensinamentos da Igreja (cf. 4.1.);
5.2. Criar e manter a solidariedade entre os institutos e mosteiros através dos seguintes meios:
5.2.1. assistência mútua, tanto espiritual como material;
5.2.2. colaboração no apostolado;
5.2.3. comunicação e informação mútua;
5.2.4. assistência na formação;
5.2.5. atenção especial para os institutos ou mosteiros menores ou mais isolados;
5.2.6. criação e apoio às federações ou organizações franciscanas nacionais ou regionais, onde um ou mais destes meios são desejados.
5.3. cooperar com a Primeira e Segunda Ordens e com a Ordem Franciscana Secular;
5.4. incentivar e divulgar pesquisa sobre a história e espiritualidade franciscanas;
5.5. representar os institutos e mosteiros pertencentes a esta CFI-TOR na Igreja, dentro da família Franciscana e no mundo;
5.6. apoiar ou empenhar-se para salvaguardar os direitos universais de cada pessoa humana
segundo o Evangelho, com especial atenção ao respeito pela vida, liberdade, justiça e paz e ao meio ambiente.
5.7 Contribuições Anuais:
Para atingir os objetivos acima mencionados, é solicitada uma contribuição anual voluntária, cujo valor será estabelecido pelo Conselho.
A CFI-TOR compromete-se a respeitar e garantir a autonomia de cada instituto ou mosteiro e a independência de cada um dos institutos ou mosteiros da Federação Franciscana.
Capítulo II · A Assembleia Geral
8.1.1. membros de direito (ex-officio):
8.1.2. Membros convidados:
Estes sãos membros associados da CFI-TOR, conforme está definido no item 4.2., ou outros participantes conforme o que está definido no item 8.3.3. Esses membros não têm o direito de votar.
A assembleia geral é o órgão legislativo e de tomada de decisão da CFI-TOR.
8.2.1. define diretrizes para implementação dos objetivos da CFI-TOR (cf. 5);
8.2.2. recomenda a formação de comissões para realização de tarefas específicas;
8.2.3. esboça e aprova resoluções sobre assuntos de interesse geral;
8.2.4. elege
8.2.5. recebe relatórios do conselho e das comissões e pode fazer observações e recomendações
consideradas necessárias;
8.2.6. examina o relatório financeiro e os orçamentos da CFI-TOR e tem o poder de decisão sobre eles;
8.2.7. pode modificar os estatutos, por uma maioria de dois terços de votos a favor (cf.12);
8.2.8. pode dissolver a organização, para isso é necessário a maioria de dois terços dos votos a favor (cf. 13);
8.2.9. pode convocar uma assembleia geral extraordinária através de uma das seguintes maneiras:
a) se um terço dos membros presentes na assembleia geral pedir uma assembleia geral
extraordinária, essa proposta deve ser posta em votação na assembleia em curso. A maioria de dois terços dos votos é necessária para decidir a realização de uma assembleia geral extraordinária; A maioria de dois terços dos votos é necessária para decidir a realização de uma assembleia geral extraordinária; b) A assembleia geral, por sua vez, poderá decidir adiar a sessão por um período menor que o intervalo normal determinado pelo estatuto entre as assembleias gerais;
c) fora dos tempos ordinários, um terço dos institutos e mosteiros pode chamar para uma assembleia geral extraordinária.
8.3.1. A assembleia geral reúne-se a cada quatro anos. 8.3.2. O/A presidente convoca a assembleia geral e preside até o final da assembleia e/ou a posse do/a novo/a Presidente. (cf. cân. 179.)
8.3.3. Com a aprovação prévia ou a convite do conselho, outras pessoas podem participar da assembleia geral.
8.3.4. Na sessão de abertura, a assembleia geral aprova as regras para a mesma.
8.3.5. O/A Presidente cessante preside a eleição de acordo com o processo descrito no artigo 9.4 e anuncia a eleição do/a novo/a Presidente, a menos que ele ou ela seja reeleito/a. Nesse caso, o/a vice-presidente anuncia a eleição.
8.3.6. Na votação para qualquer decisão, a maioria absoluta é necessária. Se depois de dois escrutínios, o resultado é um empate, o/a presidente pode desempatar, emitindo o voto decisivo (cf. can. 119.2). 8.3.7. O/A secretário/a geral é responsável por garantir que as atas da assembleia sejam elaboradas. Elas serão assinadas pelo/a Presidente e o/a secretário/a geral.
Capítulo III · O Conselho
9.1.1. O Conselho é composto pelo(a) Presidente e cinco conselheiros/as. (cf. 8.2.4)
9.1.2. Os membros ativos podem indicar os/as candidatos/as diretamente e/ou através das
federações nacionais, na assembleia geral, seguindo o procedimento estabelecido pelo conselho.
9.2.1. O conselho é o órgão executivo da CFI-TOR. Ele implementa as decisões e deliberações
tomadas pela assembleia geral e é responsável por isso.
9.2.2. O/A Presidente, o/a vice-presidente e o/a secretário/a geral constituem o órgão de coordenação do conselho. Eles/as implementam as resoluções e orientações do conselho e conduzem as atividades do dia a dia.
9.2.3. O conselho, respeitando devidamente os estatutos e as orientações dadas pela assembleia geral, pode estabelecer seu próprio programa e procedimentos na condução das reuniões.
9.2.4 O conselho é uma entidade de responsabilidade partilhada. É dever primordial do/a Presidente manter e incentivar esta responsabilidade partilhada. O/A Presidente é o/a primeiro/a responsável pela CFI-TOR e em particular pela assembleia geral.
9.2.5. O conselho determina o valor da contribuição anual dos membros.
9.2.6. O conselho define a data e a agenda de cada assembleia geral e é responsável por sua
preparação (cf. 8.2.6).
9.2.7. O/A Presidente do conselho preside a assembleia geral.
9.2.8. Na assembleia geral, o conselho deve apresentar os relatórios documentados sobre as suas atividades, as da Secretaria, as das finanças e de quaisquer comissões; Estes relatórios devem abranger o período completo desde a última assembleia geral.
9.2.9. O conselho pode dar instruções para a Secretaria e para a Tesouraria e pode também confiar tarefas às comissões recomendadas pela assembleia geral.
9.2.10. O conselho pode também autorizar a criação de comitês.
9.2.11. Normalmente, é o/a Presidente que representa a CFI-TOR sempre que a ocasião ou as
circunstâncias exigirem. Se o/a Presidente ou Vice-Presidente não estiver disponível, o/a Presidente pode delegar outro(a) Conselheiro(a) ou o/a secretário/a geral.
9.2.12. O conselho nomeia o/a tesoureira e o/a secretário/a geral.
9.2.13. O conselho tem a responsabilidade de assegurar que o relatório financeiro seja apresentado à assembleia geral. Este relatório é redigido pelo/a tesoureiro(a) e deve abranger o período dos últimos quatro anos.
9.2.14. Na reunião anual do Conselho, o/a Tesoureiro(a) apresenta o relatório financeiro sobre o exercício do ano fiscal anterior, o qual deve ser aprovado.
9.2.15. O conselho poderá admitir como membros associados os grupos franciscanos novos, ainda não oficialmente reconhecidos como institutos ou mosteiros religiosos, observando os seguintes critérios para a admissão:
9.2.16. Em circunstâncias especiais, o conselho pode convocar uma assembleia geral extraordinária. Durante tal assembleia não haverá eleições.
9.2.17. O conselho é responsável pela preservação dos materiais de arquivo, que serão mantidos nos CFI-TOR ofícios e da Universidade de São Boaventura, nos EUA.
9.3.1 O conselho se reúne pelo menos uma vez por ano, e sempre que o/a Presidente solicitar ou quando, no mínimo, quatro membros considerarem necessário.
9.3.2 O/A secretário/a geral, em nome do/a Presidente, convoca os membros do conselho e envia-lhes a agenda.
9.3.3 Para as reuniões do conselho, é necessário um quórum de 4 membros (2/3).
9.3.4 O/A Presidente preside as reuniões do conselho. Se o/a Presidente é incapaz de exercer a sua função, sua posição será ocupada pelo/a Vice-Presidente.
9.3.5 As decisões e deliberações do conselho são, normalmente, alcançadas por consenso entre os membros. Em casos que tal consenso é impossível, o/a Presidente ou o membro que preside convida para uma votação. Nesses casos, é requerida a maioria de dois terços dos votos.
9.3.6 As atas das reuniões do conselho são elaboradas sob a responsabilidade do/a secretário/a geral e, depois de terem sido aprovadas pelo conselho, são assinadas pelo/a Presidente e o/a secretário/a geral. As informações são enviadas a todos os institutos e mosteiros da CFI-TOR e às federações franciscanas nacionais.
9.3.7 O/A Presidente ou o/a secretário/a geral, com o consentimento do/a Presidente, com a
aprovação ou a pedido do próprio conselho, poderá convidar observadores para participar das
reuniões do conselho.
9.3.8. O/A secretário/a geral de uma organização franciscana ou um especialista pode participar das reuniões do conselho como observador, mediante solicitação por escrito dirigida ao conselho e com a aprovação dada por este.
9.3.9. O conselho pode reservar-se o direito de realizar reuniões fechadas.
9.4.1. Todas as eleições são realizadas por voto secreto.
9.4.2. O mandato dos membros do conselho é de quatro anos, renovável uma só vez.
9.4.3. Na votação para a eleição do/a Presidente, que deve morar em ou perto de Roma, uma maioria de dois terços dos votos é necessária nos dois primeiros escrutínios. o terceiro, exigir-se-á maioria absoluta (metade mais um). Se um quarto escrutínio for necessário, a votação será feita entre os/as dois/duas candidatos/as com o maior número de votos ou, se houver mais de dois/ duas, será entre os/as dois/duas de mais idade. Se, após este quarto escrutínio houver empate, a pessoa que tiver mais idade será eleita. (cf. cân 119.1).
9.4.4. Na votação para a eleição dos/as conselheiros/as, devem ser realizadas duas eleições distintas. Em ambas, nos escrutínios é necessária a obtenção da maioria absoluta para a eleição. A primeira é para os dois/duas conselheiros/as que devem morar em ou perto de Roma. Depois de dois escrutínios inconclusivos, a eleição será entre os/as dois/duas candidatos/as com o maior número de votos, ou se houver mais de dois/duas, entre os/as dois/duas de mais idade. Se, no terceiro escrutínio, houver empate, o/a que tem mais idade será o/a eleito/a (cf. can. 119.1.).
9.4.5. Na segunda eleição, todos/as os/as indicados/as restantes estarão na lista. Três conselheiros/as serão eleitos/as desta lista. Depois de dois escrutínios inconclusivos, a votação será entre os/as dois/duas candidatos/as com o maior número de votos, ou se houver mais de dois/duas, entre os dois/duas de mais idade. Se, no terceiro escrutínio, os/as candidatos/as empatarem, o/a candidato/a de mais idade será eleito/a (cf. can. 119.1.).
9.4.6. O/A Presidente, com o voto deliberativo do conselho, no tempo apropriado, nomeia o/a secretário/a geral que não seja um/a Ministro/a Geral, dentre as indicações enviadas pelos membros dos institutos e mosteiros e/ou federações franciscanas nacionais. Em caso de empate, o/a Presidente emite o voto decisivo (cf. 8.3.6. e 9.1.2.). O/A secretário/a geral participa da reunião do conselho, sem direito a voto deliberativo.
9.4.7. Na primeira reunião, o Conselho elege um dos conselheiros/as como vice-presidente que é um/a ministro/a geral que passará a residir nas proximidades de Roma.
9.4.8. Em caso de demissão ou morte do/a Presidente, o/a vice-presidente ocupa a sua posição até a próxima assembleia geral. O conselho nomeia um novo membro de acordo com as normas contidas no artigo.
9.4.9. Em caso de renúncia ou morte de um membro do conselho, ele ou ela será substituído/a pelo Ministro Geral que tiver obtido, sucessivamente, o maior número de votos na última assembleia geral (cf. 8.2.4.). Se o/a secretário/a geral ou o/a tesoureiro/a precisar ser substituído/a, o/a Presidente do conselho nomeia o/a novo/a secretário/a geral ou o/a tesoureiro/a, seguindo o voto deliberativo do Conselho. (cf.9.4.6)
Capítulo IV · O Secretariado
10.2.1. A função do(a) secretário/a geral requer compromisso e tempo integral ao serviço dos
objetivos da CFI-TOR.
10.2.2. O/A secretário/a geral tem a responsabilidade total pelo secretariado e pela escolha do(s)/a(s)
assistente(s) (cf. 10.1.b.).
10.2.3. O/A secretário/a geral recebe o mandato do conselho e trabalha em estreita colaboração com o/a Presidente. O mandato é de quatro anos, renovável quando aprovado pelo Conselho.
10.2.4. O/A secretário/a geral está a serviço do conselho. Seu dever é o de promover e planejar as iniciativas, programar e coordenar as várias atividades aprovadas pela CFI-TOR, seguindo as orientações do conselho. Ele/ela dirige e coordena os negócios do dia a dia da Conferência.
10.2.5. O Secretariado, através do/a secretário/a geral: a) providencia material necessário para a assembleia geral, para o conselho e as comissões; b) providencia as informações e documentação para os membros dos institutos e mosteiros e para a associação franciscana nacional.
10.2.6. A cada ano, o/a secretário/a geral apresenta ao conselho um relatório sobre as atividades da Secretaria.
Capítulo V · Finanças
é responsável pela gestão financeira da organização perante o conselho, a assembleia geral e o governo italiano.
11.3. O controle das despesas ordinárias é da responsabilidade do/a Presidente ou do/a vice-
presidente e do/a secretário/a geral. Quaisquer despesas extraordinárias requerem o consentimento do conselho.
11.4. O/A tesoureiro(a) apresentará anualmente o relatório financeiro ao conselho (cf. 9.2.14). Em cada Assembleia Geral Ordinária, ele/a apresenta o relatório, aprovado pelo conselho, que deve abranger o período desde a última assembleia geral. (cf. 8.2.6. e 9.2.13.)
11.5. O Conselho designará as pessoas que terão autoridade para assinar os cheques. O/A tesoureiro(a), o/a secretário/a geral e pelo menos um membro do conselho terá esta autoridade.
Capítulo VI · Assuntos Gerais
CFI-TOR
Sede Geral
Piazza del Risorgimento, 14
00192 – Roma, ITÁLIA
E-mail
secretary@ifc-tor.org
Telefone
(+39) 06 3972 3521
Estatísticas páginas em Português